REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA




Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - É finalidade do presente Regulamento normatizar as atividades de Iniciação Científica da FATERN
Artigo 2º - Para contemplar a diversidade da cultura acadêmica, as atividades de Iniciação Científica será própria do Núcleo de Produção Acadêmica, respeitadas as normas estabelecidas para sua proposição, desenvolvimento e avaliação.
Capítulo II
Dos Compromissos da Iniciação Científica.
Artigo 3º - As atividades de Iniciação Científica distinguem essencialmente as tarefas formadoras dos alunos do curso de Administração por dizerem respeito à pesquisa.
Parágrafo Único - A pesquisa de Iniciação Científica é de natureza extracurricular.
Artigo 4º - As atividades de pesquisa de Iniciação Científica devem contribuir para o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo da ciência da Administração.
Artigo 5º - Os professores e os alunos dos Cursos de Administração são agentes vitais das atividades de Iniciação Científica.
Capítulo III
Dos Objetivos da Iniciação Científica
Artigo 6º - As atividades de Iniciação Científica serão desenvolvidas sob a orientação ampla de incentivar o envolvimento de alunos e professores do Curso de Administração nas atividades de pesquisa de natureza extracurricular.
Artigo 7º - São objetivos da Iniciação Científica:
I - Incentivar pesquisadores produtivos a envolverem os alunos do Curso de Administração no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da instituição.
II - Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre os alunos mediante suas participações em projetos de pesquisa.
III - Proporcionar ao aluno, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, e estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.